Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista.
Pode-se definir o direito processual penal como o ramo juri dico que estuda o conjunto de princípios e normas acerca da aplicação jurisdicional do direito penal material. Ver-se-á, que os princípios não são absolutos de forma que vez ou outra, por força de mandamento constitucional, admitem-se exceções, consoante veremos.
O curso apresenta o esquema do processo penal. Aborda temas como sentença, procedimento dos juizados, abuso de autoridade, crimes de responsabilidade do funcionário público e muito mais!
O Direito tributário é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição arrecadação e fiscalização de produtos.
O Direito tributário é um ramo do Direito didaticamente autônomo, integrado pelo conjunto das proposições jurídico normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição arrecadação e fiscalização de tributos.
O tema deste curso é recorrente nos domínios do Direito, da Filosofia e da Ciência Política, as inter-relações entre direito, ética e política podem facilmente ser conduzidas, em atenção à endêmica crise econômica nacional, a um debate sobre as políticas econômicas conduzidas no Brasil, nos últimos anos. Nesse sentindo o curso propõe ampliar o conhecimento e entendimento sobre a ética nas políticas econômicas.
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Historicamente, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são oriundos de conquistas sociais e são considerados instrumentos processuais eficientes no atendimento da demanda reprimida, permitindo, desse modo, a solução dos conflitos coletivos de ordem econômica, social ou cultural.
Este Curso de Direitos Humanos tem o propósito de expor, de modo adequado à importância e complexidade da matéria, os principais delineamentos normativos e precedentes judiciais da disciplina.
Este curso objetiva expor adequadamente a importância e complexidade dos direitos humanos, os principais delineamentos normativos e precedentes judiciais relacionados a temática.
Este curso objetiva expor adequadamente a importância e complexidade dos direitos humanos, os principais delineamentos normativos e precedentes judiciais relacionados a temática.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana. São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
Este curso tem o objetivo de analisar a o conceito e a história da constituição dos direitos humanos. Pode-se concluir que repousa no Estado o grande artífice da construção, implementação, observância, defesa e respeito aos direitos humanos fundamentais. Destarte a consolidação da cidadania é responsabilidade do Estado, responsabilidade essa derivada do texto constitucional, que adotou, amplamente, a concepção contemporânea de cidadania.
O curso possui o objetivo de ampliar o conhecimento sobre direitos humanos. Assim, a discussão presente neste curso envolvem direitos humanos e políticas públicas.
Os povos indígenas têm o direito de praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais. Isso inclui o direito de manter, proteger e se desenvolver. Faça sua inscrição neste curso.
O objetivo deste curso foi compreender como as pessoas inseridas no setor informal se organizam para garantir direitos de cidadania quando não puderem mais realizar atividades produtivas.
A Constituição Federal relaciona os direitos sociais em três grupos: direitos sociais fundamentais; direitos dos trabalhadores em geral; direitos coletivos dos trabalhadores. O art. 6.º aponta os direitos sociais fundamentais, sendo todos voltados à garantia de perfeitas condições de vida.
O objetivo do curso é apresentar-lhe a segunda geração dos direitos fundamentais. No século XIX e início do século XX, desenvolveu-se a crítica, mormente socialista, segundo a qual esses direitos seriam, para a maioria do povo, meramente “formais”.Sim, porque o baixo nível das condições econômicos- sociais impedia a maioria de usufruir deles. Formulou-se, então, a tese de que os direitos do homem não seriam apenas as liberdades públicas, mas também todo um outro rol de direitos de conteúdo econômico-social, que importariam nas condições adequadas de vida para todos.
© Portal Formação 2024 - Todos os direitos reservados