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CURSO DIREITO MILITAR COMO CAMPO DE TRABALHO PARA A ADVOCACIA

Neste curso falaremos sobre a Lei 8906, O Direito Militar como Campo de Trabalho para a Advocacia, O que pode fazer um advogado atuando nas Organizações Militares, Como advogar no direito militar, O sistema de justiça. Faça sua matrícula neste curso.

CURSO DIREITO PENAL

O direito penal é o ramo do direito que estabelece e regula o castigo dos crimes ou delitos através da imposição de determinadas penas (como a reclusão em estabelecimento prisional, por exemplo).O principal objectivo do direito penal é promover o respeito/cumprimento dos bens jurídicos.

CURSO DIREITO PENAL 2

Conceito de direito penal. De acordo com a doutrina, o direito penal ou direito criminal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).

CURSO DIREITO PENAL II

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. O atual código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigênciaː os anteriores foram os de 1830 e 1890 Apesar da criação em 1940, o atual Código só entrou em vigor no dia 1° de Janeiro de 1942 (artigo 361).

CURSO DIREITO PENAL III

Conceito de direito penal. De acordo com a doutrina, o direito penal ou direito criminal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).

CURSO DIREITO PENAL MILITAR

É o complexo de normas jurídicas destinadas a assegurar a realização dos fins das instituições militares, cujo principal é a defesa armada da Pátria”. A preservação dessa ordem jurídica militar, aonde preponderam a hierarquia e a disciplina, exige obviamente do Estado, mirando a seus possíveis violadores, um elenco de sanções de naturezas diversas, de acordo com os diferentes bens tutelados: administrativas (disciplinares), civis e penais.

CURSO DIREITO PENAL MILITAR

Este curso trata sobre o Direito Penal Militar que é o complexo de normas jurídicas destinadas a assegurar a realização dos fins dasinstituições militares, cujo principal é a defesa armada da Pátria afirmando que para a preservação dessa ordem jurídica militar, exige obviamente do Estado, mirando a seus possíveis violadores, um elenco de sanções de naturezas diversas, de acordo com os diferentes bens tutelados: administrativas(disciplinares), civis e penais. As penais surgem com o Direito Penal Militar.

CURSO DIREITO PENAL V

Conceito de direito penal. De acordo com a doutrina, o direito penal ou direito criminal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).

CURSO DIREITO PENAL VI

O direito penal é o ramo do direito que estabelece e regula o castigo dos crimes ou delitos através da imposição de determinadas penas (como a reclusão em estabelecimento prisional, por exemplo). O principal objetivo do direito penal é promover o respeito/cumprimento dos bens jurídicos.

CURSO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Direito Previdenciário é o ramo que garante que a Seguridade Social seja respeitada. A organização da Seguridade Social está presente na Constituição. Também faz parte da missão do Direito Previdenciário reparar o prejudicado em alguma ação em relação a sua previdência social, além de cobrar o papel do Estado em relação das soluções do problema apresentado.

CURSO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2

Previdência Social constitui, como já o dissemos e sentimos, um dos problemas de maior relevância para o desenvolvimento de um povo, posto que a sua adequação e a solução falam de perto a própria "segurança social" pelos benéficos efeitos que se refletem na tranqüilidade da família.

CURSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público.

CURSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Objetivamos explicar o Direito Processual Civil que é um ramo do direito público que reúne o repertório de normas jurídicas destinadas ao regulamento da jurisdição, da ação e do processo, criando o repertório fundamental para que os conflitos de ordem civil e não especial possam ser devidamente encaminhados.

CURSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

O Direito Processual civil diz respeito ao conjunto de normas e princípios jurídicos que regem e regulamentam o exercício da jurisdição, na solução de conflitos de interesses. A função jurisdicional é uma função soberana do Estado, pela qual este tem o dever de administrar a Justiça. É um ramo do Direito Público Interno.

CURSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5

Pode-se conceituar o Direito Processual Civil como um ramo do Direito Público Interno que se estrutura como um sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da função jurisdicional, sendo que esta é função soberana do Estado, pela qual ele tem o dever de administrar a Justiça.

CURSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

O Direito Processual Civil é um ramo do Direito Público Interno que se estrutura como um sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da função jurisdicional, sendo que esta é função soberana do Estado, pela qual ele tem o dever de administrar a Justiça.

CURSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista.

CURSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV

Direito Processual Civil é o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da jurisdição civil. As normas processuais são agrupadas em códigos ou leis especializadas. O direito processual civil pertence ao grupo das disciplinas que formam o Direito Público, pois regula o exercício de parte de uma das funções soberanas do Estado, que é a jurisdição.