1. ORIGEM DA BIBLIOTECA
2. ORIGEM DA BIBLIOTECA II
3. A BIBLIOTECA NO SÉCULO XXI
4. A BIBLIOTECA PÚBLICA
5. A BIBLIOTECA PÚBLICA BRASILEIRA
6. BIBLIOTECA PÚBLICA: FUNÇÕES BÁSICAS
7. BIBLIOTECA PÚBLICA: FUNÇÕES BÁSICAS
8. BIBLIOTECA PÚBLICA: FUNÇÕES BÁSICAS III
9. BIBLIOTECA PÚBLICA: FUNÇÕES BÁSICAS III
10. O MANIFESTO UNESCO
11. MISSÕES DA BIBLIOTECA PÚBLICA - MANIFESTO UNESCO
12. ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
13. USO DA BILBIOTECA
14. GERÊNCIA DE BIBLIOTECA
15. FORMAÇÃO DO PÚBLICO LEITOR
16. NÍVEIS DE INTERAÇÃO BIBLIOTECA E COMUNIDADE
17. A SEGMENTAÇÃO DO MERCADO E A FORMAÇÃO DO PÚBLICO LEITOR
18. ESTRATÉGIAS PARA ATENDIMENTO AO USUÁRIO
19. ESTRATÉGIAS PARA ATENDIMENTO AO USUÁRIO II
20. ESTRATÉGIAS PARA ATENDIMENTO AO USUÁRIO - UM EXEMPLO
Principais causas de acidentes
Condições adversas
Fatores importantes para evitar acidentes
Elementos básicos para uma direção defensiva
Prevenção de acidentes
Ipos de colisão
Comportamentos seguros no trânsito
Comportamentos perigosos no trânsito
Deveres do condutor defensivo
Este curso objetiva ensinar-lhe os fundamentos da direção defensiva, que é a técnica indispensável para o aperfeiçoamento do motorista que trata de forma correta o uso do veículo na maneira de dirigir, reduzindo a possibilidade de envolvimento nos acidentes de trânsito; ou seja: é uma atitude de segurança e prevenção do acidentes.
1. UM PASSEIO PELA HISTÓRIA
2. UM PASSEIO PELA HISTÓRIA II
3. O QUE É SER DIRETOR ESCOLAR?
4. DIRETOR: ELO ENTRE ESCOLA E COMUNIDADE
5. COMPROMISSO, ACOMPANHAMENTO E COBRANÇA
6. COMPROMISSO, ACOMPANHAMENTO E COBRANÇA
7. A DIREÇÃO E OS OLHOS DA COMUNIDADE
8. A DIREÇÃO: UM LÍDER E MESTRE EM MUDANÇAS
9. A DIREÇÃO E AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
10. A DIREÇÃO E AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS II
11. A DIREÇÃO E AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS III
12. A DIREÇÃO E AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS IV
13. A DIREÇÃO: UMA LIDERANÇA QUE FORMA EQUIPES
14. A DIREÇÃO E A QUESTÃO METODOLÓGICA
15. A DIREÇÃO E A QUESTÃO METODOLÓGICA II
16. A DIREÇÃO E A QUESTÃO METODOLÓGICA III
17. O GESTOR DO LADO DE DENTRO DA ESCOLA
18. O GESTOR DO LADO DE DENTRO DA ESCOLA: DE OLHO NO ENTORNO
19. O GESTOR DO LADO DE FORA DA ESCOLA
20. O GESTOR DO LADO DE FORA DA ESCOLA: O FOCO EDUCATIVO
O Direito Processual Civil como um ramo do Direito Público Interno que se estrutura como um sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da função jurisdicional, sendo que esta é função soberana do Estado, pela qual ele tem o dever de administrar a Justiça.
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.
A finalidade deste curso é discutir acerca de um movimento de resistência direcionado a mercantilização do conhecimento e do avanço da primazia dos direitos dos povos. Isto decorre do crescimento da apropriação e privatização dos mais diversos bens intangíveis, como o conhecimento intangível, o direito tradicional das comunidades, informações, artes, formulas farmacêuticas e a biodiversidade.
O direito administrativo se enquadra na área do direito público. Então podemos definir o direito administrativo da seguinte forma: é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da administração pública. A administração pública é o instrumento do qual dispõe o Estado para por em prática decisões políticas.
Na atividade pública pode-se observar três categorias de atos: legislativos, judiciais e administrativos. Este curso trata dos atos administrativos, que são atos produzidos por agente credenciado da Administração que tem por efeito imediato a aquisição, o resguardo, a modificação, a transformação ou extinção de direitos em matéria administrativa. Ato administrativo é, pois, o ato jurídico editado pela Administração.
O Direito administrativoé o ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser ela exercida ou não pelo Poder Executivo. Sendo assim, o Estado que exerce a função administrativa que é toda atividade desenvolvida pela Administração representando os interesses da coletividade, esta função decorre do fato do Brasil ser um república
O direito administrativo é o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum. Pertence ao direito público (regula as relações em que surge o interesse público). Tem relações com outros ramos do Direito e com as Ciências Sociais.
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que, específica e privativamente, rege a Administração Pública como forma de atividade; define e distingue as pessoas administrativas, a organização e os agentes do Poder Executivo, das politicamente constituídas e regula, enfim, os seus direitos e obrigações umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho daquela atividade
A Administração Pública tem que cumprir uma observância rigorosa da ética, diferentemente da administração privada. O ato administrativo além de legal tem que ser moral, sob pena da sua nulidade. As fontes do Direito Administrativo (DA) são praticamente as mesmas do Direito.
A finalidade do curso é apresentar o direito administrativo, que é o Conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública (Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, 5ª edição, 2001, editora Revista dos Tribunais.
O direito administrativo se enquadra na área do direito público. Então podemos definir o direito administrativo da seguinte forma: é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da administração pública. A administração pública é o instrumento do qual dispõe o Estado para por em prática decisões políticas.
Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.
O Direito Administrativo impõe as regras jurídicas de organização e funcionamento do complexo estatal; as técnicas de administração indicam os instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das atribuições da Administração.
O curso traz questões relativas a uma matéria central em Direito Administrativo: os princípios que regem a atuação da Administração Pública. E pretende abordar a matéria de modo similar ao que se faz em sala de aula, com uma linguagem que prime pela informalidade, dentro do que o tema permite, fazendo uso com freqüência de exemplos elucidativos.
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